Data publicação: 18 de julho de 2018
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Por:RF

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicitou autorização ao Tribunal Superior Eleitoral para que as eleições suplementares nos municípios de Iguaba Grande, Mangaratiba, Laje do Muriaé e Aperibé sejam realizadas no dia 28 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais.
Nesses quatro municípios, os candidatos eleitos foram afastados do cargo por decisão da Justiça Eleitoral.
 
De acordo com o ofício do presidente, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, enviado nesta segunda-feira (16), com a realização dos pleitos suplementares juntamente com as eleições gerais, "tem-se o inegável prestígio à economicidade, afastando-se dispêndios de recursos financeiros para disputas suplementares específicas, mediante o compartilhamento de uma estrutura já montada para as eleições ordinárias, inclusive no que concerne aos locais de votação e aos mesários", redigiu o magistrado.

 

 
A solicitação do TRE-RJ só foi possível após a publicação da Resolução TSE nº 23.577/18, ocorrida no último dia 11 de julho, que passou a permitir a realização de eleições suplementares no mesmo dia dos pleitos ordinários.
 
Agora, conforme a referida resolução, "havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de óbices técnicos".
 
Ainda segundo o ofício do TRE-RJ, a Corte Superior Eleitoral já autorizou a realização de pleitos suplementares no dia 28 de outubro em cidades dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina.
 
Dennis Miranda (https://denismiranda123.
blogspot.com/2018/07/blog-post_64.html)
 
rfitaperuna