Data publicação: 28 de agosto de 2020
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O Prefeito José Eliezer segundo o processo, responde pelo artigo 359-g do Código Penal, por aumentar a  despesa do pessoal no último ano do seu mandato anterior- crime contra as finanças públicas...Ele perdeu na primeira e segunda instância. 

Se o José Eliezer,  não conseguir reverter esse quadro no Superior Tribunal de Justiça,  o que parece improvável,  poderá ficar fora do pleito 2020. Vamos acompanhar para deixar os nossos leitores(as) de Laje do Muriaé, informados dos acontecimentos políticos.

O  espaço está aberto caso o Prefeito queira falar sobre o assunto. 


Fonte:  Tempo News