Data publicação: 17 de setembro de 2018
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Por:RF

Decisão do ministro Og Fernandes suspende decisão do TRE-RJ, que havia indeferido registro do ex-governador com base em uma condenação na Justiça

RIO – O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.


Estadão 

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