A Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vem prestar maiores esclarecimentos referente ao Processo Licitatório n°581-S/2017 na modalidade Pregão Presencial n°. 33/2017, referente à aquisição de medicamentos para a Farmácia Judicial.
Preliminarmente informamos que todos os Processos Licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde passam por avaliação prévia do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e a Secretaria só prossegue com andamento do Processo Licitatório após parecer favorável do TCE/RJ.
A equipe técnica desta Secretaria Municipal de Saúde já fez contato com a assessoria de gabinete do Conselheiro Relator Dr. Rodrigo Melo e está tomando as providências cabíveis para solução do caso em questão.
Informamos que os preços utilizados como critério de aceitabilidade pela Secretaria Municipal de Saúde foram extraídos do “banco de preço” do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Informamos ainda, que não houve qualquer tipo de superfaturamento dos medicamentos, sendo certo que para ocorrer tal fraude esta Secretaria Municipal de Saúde teria que ter adquirido o referido medicamento bem como ter pago pelo mesmo com valores acima da média, fatos estes que não ocorreram.
Assessoria de Comunicação da Saúde Itaperuna. DECOM