Data publicação: 13 de julho de 2018
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Por:RF 

O Poder Executivo encaminhou a Câmara de Vereadores Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2019, prevendo em seu artigo 53, inciso I, a possibilidade de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2019, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas. Tal previsão legal visa trazer aos gestores públicos uma maior flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento, principalmente em anos de restrição de receitas e crise econômica, como tem ocorrido nos tempos atuais.

Em primeira votação, ocorrida na noite de ontem (11/07), a maioria dos vereadores votou pela aprovação do referido Projeto de Lei, mantendo-se, inclusive, o percentual acima mencionado (30%).

Deve ser dito, primeiramente, que a margem de até 30% é a tradicionalmente prevista e aplicada no município de Itaperuna, tendo sido este, inclusive, o patamar fixado em todas as LDO´s que vigoraram no Governo anterior ao atual (Lei nº 573/12, para o ano de 2013; Lei nº 601/13, para o ano de 2014; Lei nº 654/14, para o ano de 2015; Lei nº 717/15, para o ano de 2016), assim como nas LDO’s para os anos de 2017 e 2018, já na presente Gestão (Lei nº 755/16, para o ano de 2017; Lei nº 780/17, para o ano de 2018) _ até a redação e o número do artigo é repetido em todas as leis citadas.

Importante ressaltar que as leis orçamentárias são estimativas direcionadas ao futuro próximo. E em se tratando de estimativa ela, via de regra, não será perfeita quando de sua plena vigência, necessitando de adequações e remanejamentos no momento da efetiva aplicação. É por este motivo que a própria Lei prevê uma margem de ação para o Executivo, o que ocorre, tradicional e usualmente em Itaperuna, como dito acima, como também na maioria esmagadora dos municípios brasileiros, estados e na própria União Federal.

É natural, desejado e absolutamente necessário que o Executivo possa moldar o orçamento (com limites, é claro) à possibilidade financeira encontrada em dado momento. Engessar o orçamento do Município, é bom que se frise, é medida prejudicial ao Governo, mas também, e principalmente, prejudicial ao povo itaperunense, que poderá eventualmente deixar de ser atendido em determinada demanda diante da impossibilidade ou morosidade imposta ao Executivo em se fazer as adequações orçamentárias eventualmente imprescindíveis e necessárias à concretização daquela medida benéfica à população. Podemos trazer como exemplo a implantação de uma nova ação na área da Saúde, como o combate a inesperados surtos epidemiológicos, que fatalmente seria inviabilizado caso não permitido o manejo orçamentário aqui referido.

Por derradeiro, destaca-se, primeiramente, que o possível manejo de até 30% não alcançará verbas de uso e destinação obrigatórios, como pagamento salarial de servidor e despesas com Saúde e Educação, dentre outras. Além disso, eventuais adequações orçamentárias estarão sujeitas à análise e aprovação dos diversos órgãos de controle, como a própria Câmara de Vereadores e os Tribunais de Contas.

Conclui-se, assim, que o movimento e posicionamento tomado pelos vereadores de oposição é uma ação extrema, de desnecessária e imotivada pressão ao Executivo, mas que tem como maior prejudicado o povo itaperunense.

 

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO

PREFEITO DE ITAPERUNA

Decom 

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