Data publicação: 09 de julho de 2019
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Marcas de bebidas alcoólicas não poderão patrocinar eventos estudantis que ofereçam bebida na modalidade open bar no Estado do Rio. A proibição vale para festas e confraternizações que envolvam alunos menores de 18 anos; sejam estas realizadas dentro ou fora de instituições de ensino. É o que determina a Lei 8.449/19, da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do executivo nesta segunda-feira (08/07). As empresas que não cumprirem a norma pagarão multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.700,00. O valor pode ser aumentado em até dez vezes em casos de reincidência. Ainda segundo a Lei, o governo do estado deverá realizar ampla divulgação da norma, que entrará em vigor em 60 dias a partir da publicação.


 

 

 

 

 

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