NOVE SACOLÉS CONTENDO MACONHA SÃO APREENDIDOS NA PRACINHA DO BAIRRO CARULAS

23 junho de 2014 às 15:33
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

Segundo informações os policiais foram informados que um elemento estava comercializando drogas na pracinha do Carulas e muitos viciados estavam indo ao local comprar entorpecentes. Sempre quando usuário chegava o suspeito pegava algo perto de um orelhão e entregava. Os Pms foram ao local e ficaram observando, porém o suspeito percebeu a presença da polícia e fugiu. Os policiais realizaram buscas no local e encontraram nove sacolés contendo maconha. O material foi apreendido e o proprietário da droga conseguiu fugir.

TÁ COM FOME ? - COMEÇOU E COM SUCESSO: PEÇA AGORA SUA QUENTINHA NO BATBOKA RESTAURANTE E GANHA UM GUARAVITA, COMPROU GANHOU! LIGUE: : 9 96110579. ENTREGA RÁPIDA!

23 junho de 2014 às 14:36
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, BANANA FRITA, FRANGO FRITO, ABOBORA, PIRÃO DE COSTELA, CANJIQUINHA, CARNE DE PORCO, PERNIL, BETERRABA, CENOURA, COUVE, REPOLHO COM TOMATE, AGRIÃO, E ALFACE! VEM PRO BATBOKA, VEM!

LOCALIZADO DEPOIS DO SUPERMERCADOS UNIDOS AO LADO DA PADARIA VITÓRIA, NO BAIRRO CIDADE NOVA.

Justiça do Trabalho DETERMINA que o Prefeito Alfredão pague o PISO NACIONAL DE SALÁRIOS aos professores municipais.

23 junho de 2014 às 11:29
compartilhe:
  • Compartilhar facebook
  • Compartilhar twitter
  • Compartilhar Google +
  • Compartilhar Whatsapp

O SEPE - Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro - Núcleo Itaperuna, sob a direção local do servidor municipal Antonio Carlos de Mello e da servidora Estadual professora Nilma de Fátima dos Santos obtiveram uma grande vitória na Justiça do Trabalho a favor dos professores Municipais de Itaperuna, garantindo o recebimento do PISO NACIONAL DE SALÁRIOS, como determina a lei. O Prefeito Alfredão tem 60 dias para comprovar junto a JUSTIÇA DO TRABALHO o pagamento do mesmo. Confira a decisão judicial na integra: