SÉRIE DE NOTÍCIAS RELEVANTES A NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL RF: "A CASA CAIU" AMANHÃ O FANTÁSTICO: VAI MOSTRAR O SUMIÇO DO DINHEIRO PÚBLICO EM PREFEITURAS BRASILEIRAS. NÃO PERCA.

01 novembro de 2014 às 17:54
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Repórter Eduardo Faustini investiga o sumiço do dinheiro público em prefeituras brasileiras na série 'Cadê o dinheiro que tava aqui?'.

Neste domingo começa uma nova série no Fantástico. O repórter Eduardo Faustini vai mostrar o sumiço do dinheiro público em prefeituras brasileiras. São redes de políticos, empresas-fantasma e laranjas que desviam milhões de reais, com superfaturamento ou simplesmente não prestando serviço nenhum. Fica tudo só no papel. Com isso, fazem a população sofrer.

O SITE RFITAPERUNA COMEÇA COM UMA SÉRIE DE NOTÍCIAS RELEVANTES A NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL: "ESSA MATÉRIA VAI PESAR NO BOLSO", VEJA: MULTA DE TRÂNSITO FICA 10 VEZES MAIS CARA, A PARTIR DE HOJE.

01 novembro de 2014 às 17:35
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A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.Rodovia dos Tamoios, em São Paulo: ultrapassar pelo acostamento terá multa de R$ 957,70 © Cacobianchi/Wikimedia Commons Rodovia dos Tamoios, em São Paulo: ultrapassar pelo acostamento terá multa de R$ 957,70

Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.

Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:

Ultrapassagem proibidas

Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir.

No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima.

A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais.

Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203.

Rachas

Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais.

O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70 reais.

O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais.

NÓS ESTAMOS PRÓXIMO AO CRUZAMENTO DE NATIVIDADE, ONDE UM IDOSO DE 85 ANOS DE IDADE ACABA DE SER ATROPELADO POR UM ÔNIBUS DA EMPRESA SANTA LÚCIA, LINHA RAPOSO X ITAPERUNA E MORREU NO LOCAL. ..

01 novembro de 2014 às 13:28
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PRIMEIRAS INFORMAÇÕES : REVALDI ROBADEU DE 85 ANOS DE IDADE ESTAVA ATRAVESSANDO A PISTA PRÓXIMO AO CRUZAMENTO DE NATIVIDADE QUANDO FOI ATINGIDO PELO ÔNIBUS DA EMPRESA SANTA LUCIA, LINHA RAPOSO/ITAPERUNA. O IDOSO NÃO RESITIU AOS FERIMENTOS E MORREU NA HORA.

O MOTORISTA DO ÔNIBUS FICOU MUITO ABALADO QUE FICOU NO LOCAL ATÉ A CHAMADA DOS BOMBEIROS E DA POLÍCIA, FICOU ABALADO COM O ACONTECIDO E FOI ATENDIDO PELA EQUIPE DO CORPO DE BOMBEIROS. A PRINCÍPIO ELE ESTÁ BEM.