LOCALIZADO NA RUA: RAFAEL VASCONCELOS, BAIRRO NITERÓI N° 171, AO LADO DO ANTIGO MERCADO VIP.
Repórter Eduardo Faustini investiga o sumiço do dinheiro público em prefeituras brasileiras na série 'Cadê o dinheiro que tava aqui?'.
Neste domingo começa uma nova série no Fantástico. O repórter Eduardo Faustini vai mostrar o sumiço do dinheiro público em prefeituras brasileiras. São redes de políticos, empresas-fantasma e laranjas que desviam milhões de reais, com superfaturamento ou simplesmente não prestando serviço nenhum. Fica tudo só no papel. Com isso, fazem a população sofrer.
A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:
Ultrapassagem proibidas
Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir.
No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima.
A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais.
Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203.
Rachas
Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais.
O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70 reais.
O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais.
DESTACANDO NOS PREÇOS BAIXOS E BOM ATENDIMENTO A DROGARIA PREÇO BAIXO INFORMA "AQUI TEM FAMÁRCIA POPULAR" TUDO PARA FACILITAR A SUA VIDA! VEJA MAIS!
O FATO ESTÁ ACONTECENDO NA RUA: ELAINE ANDRADE, NO REFERIDO BAIRRO. DE ACORDO COM INFORMAÇÕES DE POPULARES O GÁS DE COZINHA FICOU NO SOL E TALVEZ SEJA ESSE O MOTIVO DO ESCAPAMENTO. A EQUIPE DO CORPO DE BOMBEIROS COMPARECEU AO LOCAL E CONTROLOU A SITUAÇÃO. FELIZMENTE NINGUÉM SE FERIU.
PRIMEIRAS INFORMAÇÕES : REVALDI ROBADEU DE 85 ANOS DE IDADE ESTAVA ATRAVESSANDO A PISTA PRÓXIMO AO CRUZAMENTO DE NATIVIDADE QUANDO FOI ATINGIDO PELO ÔNIBUS DA EMPRESA SANTA LUCIA, LINHA RAPOSO/ITAPERUNA. O IDOSO NÃO RESITIU AOS FERIMENTOS E MORREU NA HORA.
O MOTORISTA DO ÔNIBUS FICOU MUITO ABALADO QUE FICOU NO LOCAL ATÉ A CHAMADA DOS BOMBEIROS E DA POLÍCIA, FICOU ABALADO COM O ACONTECIDO E FOI ATENDIDO PELA EQUIPE DO CORPO DE BOMBEIROS. A PRINCÍPIO ELE ESTÁ BEM.