O laudo do exame de corpo de delito feito na mulher torturada enquanto era filmada pelo marido em Itaperuna, Noroeste Fluminense, apontou “lesão corporal grave com meio cruel”. A polícia deve ouvir a mãe da vítima e um homem nesta terça-feira (22).
Antônio Paulo Castilho Cardoso, de 37 anos, foi preso depois que o vídeo feito por ele mesmo enquanto espancava a esposa foi parar na internet. A agressão aconteceu no dia 14 de janeiro e a prisão foi feita na quinta-feira (17).
De acordo com o laudo, houve tortura e o marido usou uma mangeira para bater na mulher, que aparece semi nua nas imagens. Ele levou a vítima para uma área isolada do Centro da cidade para cometer o crime. O motivo seria que a mulher o teria traído.
Ela me traiu. Fez um filho por aí e fala que é meu [em seguida, bate no rosto dela], mas eu amo ela
— diz o agressor
A Polícia Civil acredita que Antônio não só filmou, como também divulgou o vídeo em redes sociais. Ele nega que tenha encaminhado as imagens, afirma que perdeu o celular e que a divulgação teria sido feita por quem teve acesso ao aparelho.
Em outro vídeo gravado dentro do carro ele obriga a mulher a citar nomes de pessoas com quem supostamente saiu. O casal estava junto há 16 anos e tem dois filhos.
“Com essa prisão temporária de 30 dias a gente vai poder concluir toda a investigação”, disse Rodrigo Maia, delegado titular da 143ª Delegacia de Polícia.
Ministério Público no caso
O promotor de Justiça Marcos Davidovich, responsável pelo caso, disse que a vítima tem direito a medidas protetivas.
“Ele não vai poder se aproximar dela mesmo depois de solto. Neste momento, a gente não se preocupa muito com isso porque ele está preso. Mas vamos terminar as investigações e estou convicto que vamos conseguir elementos sufucientes para entrar com a denúncia e pedir a prisão preventiva dele”, afirmou.
Ainda de acordo com o promotor, a relação conjugal entre o suspeito e a vítima é um agravante que será utilizado para aumentar a pena.
“Ele filmou o fato, que já é gravíssimo, e ainda divulgou por meio da internet. É uma situação muito grave que deve ser reprimida de forma exemplar”, afirmou Marcos.
Relembre o caso
Um homem de 37 anos teve a prisão temporária decretada pela Justiça após um vídeo dele batendo na mulher se espalhar pelas redes sociais. Nas imagens, gravadas na segunda-feira (14), ele aparece agredindo a vítima com uma vara e dizendo que tinha sido traído por ela. Já em outra filmagem o agressor obriga a esposa a dizer os nomes dos supostos amantes.
“Tomamos conhecimento que as imagens estavam sendo divulgadas nas redes sociais. Prontamente determinamos apuração de inquérito policial para apurar os envolvidos e a situação. Conseguimos identificar o suspeito. O Ministério Público nos apoiou prontamente, trabalhou conosco o tempo todo e conseguimos que fosse deferido o mandado de prisão temporária. Fizemos diligentes e conseguimos localizar o autor”, explicou o delegado Henrique Lobato.
Na delegacia do município, onde afirmou não ter sido ele quem espalhou as imagens nas redes sociais, pois havia perdido o celular com as gravações. A mulher ainda não foi ouvida, pois teria saído da cidade com medo de ser morta.
Com a prisão temporária de 30 dias, a polícia acredita que terá tempo suficiente para concluir a investigação.
Qual a lei de tortura?
Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; … § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Rádio96fm/G1/RF
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